Regras Gerais de Utilização dos Refeitórios
1. Destinatários:
a. Os refeitórios escolares destinam-se às crianças e aos alunos do respetivo estabelecimento de ensino da rede pública do concelho de Lagos;
b. Os refeitórios escolares podem também ser frequentados pelo pessoal docente e não docente do respetivo estabelecimento de ensino e por outros utentes devidamente autorizados pela direção do Agrupamento de Escolas e pela Autarquia.
2. Sempre que se verifique a necessidade de realização de atividades interescolares ou de aproveitamento dos recursos humanos e equipamentos, o refeitório escolar poderá servir mais que um estabelecimento de ensino, de forma a servir o maior número possível de crianças e alunos.
3. Com o intuito de evitar o desperdício alimentar, o encarregado de educação, de crianças do Pré-Escolar e alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, deve informar o estabelecimento de ensino, até às 9h30m do próprio dia, sempre que não seja necessário o fornecimento de refeição escolar. Caso contrário, a refeição será cobrada.
No caso do 2.º/3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário, caso o aluno não almoce no refeitório escolar, não deve ser efetuada marcação de refeição através da compra de senha.
4. Não havendo aulas não se verifica o fornecimento de refeições (férias e interrupções letivas), exceto para as crianças do Pré-Escolar inscritas no prolongamento de horário.
5. Caso as atividades promovidas pelo Agrupamento de Escolas ou a Escola impliquem a alteração do horário normal de funcionamento poderá não haver fornecimento de refeições, mediante informação atempada do respetivo agrupamento.
6. Para as crianças da educação pré-escolas e os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, o pagamento é efetuado por referência multibanco (pós-pago), cuja informação é recebida através de sms e via e-mail com a respetiva referência.
A plataforma SIGA permite consultar o plano de ementas e a assiduidade. Caso necessário, poderá requerer alteração de ementa na referida plataforma.
7. O pagamento das refeições, para os alunos do 2.º/3.º Ciclo do Ensino Básico e Secundário, o pagamento é efetuado por cartão escolar pré-pago, carregado junto das Escolas.
Nos sites dos Agrupamentos de Escolas é possível consultar o plano de ementas.
Caso necessário, poderá requerer alteração de ementa através de preenchimento do formulário em Serviços online Lagos (cm-lagos.pt) e remetido para expediente.geral@cm-lagos.pt ou entregue na Câmara Municipal.
8. O preço de venda das refeições é fixado de acordo com o escalão do abono de família atribuído:
• Escalão A: isento
• Escalão B: 0,73€
• Escalão C: 1,46€
9. Cada escola tem, em local visível, o plano de ementas afixado para consulta.
10. Qualquer exceção a estas regras será ponderada pela Autarquia que é responsável pela gestão dos refeitórios, e devidamente fundamentada, de acordo com as disposições relativas aos refeitórios escolares emanadas pelo Ministério da Educação.