Atualmente a definição do montante que constitui o capital social das sociedades por quotas e unipessoais por quotas é livre. Apenas se deverá salvaguardar a constituição da sociedade com um capital social mínimo de 1,00€ por quota, ou seja, o valor mínimo do capital social é o equivalente ao número de sócios que constituem a sociedade multiplicado por 1,00€. A título de exemplo, caso se trate de uma empresa com dois sócios, o capital social deverá ser no mínimo de 2,00€.