O objeto social corresponde à descrição da atividade ou atividades, de natureza económica, que o(s) sócio(s) propõe(m) que a sociedade venha a exercer. Ao redigir um objeto social é importante considerar a possibilidade de alargamento das atividades exercidas pela empresa, evitando a necessidade de alterar o contrato futuramente, ou seja, o objeto social poderá ser encarado como um planeamento, incluindo as prováveis atividades que a empresa poderá exercer ao longo do tempo.
Devem, contudo, utilizar-se palavras e expressões concretas e precisas, capazes de determinar e definir com clareza o objeto da sociedade, sendo inválidas expressões vagas ou demasiado abrangentes, isto é:
- as indicações excessivamente genéricas ou vagas das atividades prosseguidas pela sociedade, como por exemplo, “qualquer atividade legalmente admitida” ou “quaisquer atividades comerciais ou industriais”;
- as indicações excessivamente longas ou extensas que tornem o objeto da sociedade tão amplo que, na prática, a converta numa estrutura, indefinível e abstrata, apta a desenvolver qualquer finalidade.