O Certificado de Admissibilidade (CA) é um documento que contém a identificação da entidade que quer usar a firma ou denominação, a sua sede, natureza jurídica e as atividades a que se dedica.
Tem validade de três meses e há várias situações em que a apresentação deste certificado é obrigatória, designadamente:
- Criar uma sociedade comercial com um nome que não esteja na lista de nomes pré-aprovados (pode utilizar os nomes desta lista se constituir a sua empresa pelos serviços Empresa na Hora ou Empresa Online);
- Alterar o nome da empresa;
- Mudar a sede para outro concelho;
- Alterar as atividades a que se dedica (objeto social).
No que refere ao pedido de certificado de admissibilidade para aprovação de nome de firma a constituir, o requerente pode submeter até três nomes de firma, por ordem de preferência, sem que essa escolha viole os princípios da novidade e verdade, ou seja, não podendo existir já um registo que possa ser confundido com a designação que se pretende dar à sociedade. Depois de aceite o nome pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas, o certificado de admissibilidade (CA) tem uma validade de 3 meses e apenas para o requerente, sede, natureza jurídica e objeto social indicados no certificado. Assim, o registo da sociedade deverá ser efetuado nesses 3 meses.
O CA tem um custo associado de 75,00€ (entregue em 10 dias úteis); caso se trate de pedido com carácter urgente, acresce 75,00€ (entregue em 1 dia útil).