Esta modalidade permite a aprovação automática do nome por combinação dos nomes dos sócios da empresa, ou seja, só pode ser usada nas firmas constituídas por dois ou mais nomes que necessariamente têm de corresponder aos nomes do(s) sócio(s). No caso de uma sociedade unipessoal, o nome da empresa deve ser formado pela conjugação dos nomes/apelidos do único sócio.
Ex: “Paulo Silva & Alexandre", "Paulo Silva Santos" ou “Silva & Santos”.