Serviço Municipal de Proteção Civil

Proteção Civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.

Acidente grave é acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.

Catástrofe é o acidente grave ou a série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e eventualmente vítimas, afectando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional.

Compete ao SMPC assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de Proteção Civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à Proteção Civil Municipal

Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades:

Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos (naturais, tecnológicos e sociais) que possam afetar o município em função da sua cartografia, de modo a prevenir a sua manifestação e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso;
Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a Proteção Civil.

Planeamento e apoio às operações:

Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil e os planos especiais, quando estes existam;
Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de Proteção Civil;
Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
Promover o voluntariado em Proteção Civil.

Logística e comunicações:

Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no Concelho, com interesse para o SMPC;
Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC; 
Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de Proteção Civil (REPC).

Sensibilização e informação pública:

Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, de modo a preparar as populações para os riscos e cenários previsíveis;
Promover ações de divulgação sobre Proteção Civil com vista à adoção de medidas de autoproteção;
Divulgar, em caso de acidentes graves ou catástrofes, as medidas preventivas e procedimentos a seguir pela população.

Agentes de Proteção Civil

São agentes de proteção civil, de acordo com as suas atribuições próprias:

  • Os Corpos de Bombeiros;
  • As Forças de Segurança;
  • As Forças Armadas;
  • As Autoridades Marítima e Aeronáutica;
  • O INEM e demais serviços de saúde;
  • Os Sapadores Florestais;

A Cruz Vermelha exerce, em cooperação com os demais agentes e de harmonia com o seu estatuto próprio, funções de proteção civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.

Comissão Municipal Proteção Civil

Comissão Municipal de Proteção Civil é um organismo que assegura a nível municipal a coordenação em matéria de Proteção Civil.

Composição da Comissão Municipal de Proteção Civil:

• O Presidente da Câmara Municipal, como Autoridade Municipal de Proteção Civil, que preside;
• O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
• Um elemento do comando de cada corpo de Bombeiros existente no município;
• Um elemento de cada umas das forças de segurança presentes no município;
• Os capitães dos portos que dirigem as capitanias existentes no distrito;
• A Autoridade de Saúde do município;
• O dirigente máximo da unidade local de saúde ou o diretor executivo do agrupamento de centros de saúde da área de influência do município e o diretor do hospital da área de influência do município, designado pelo diretor-geral da saúde;
• Um representante dos serviços de segurança social;
• Um representante das juntas de freguesia a designar pela Assembleia Municipal;
• Representantes de outras entidades e serviços, implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações de Proteção Civil.

Competências da Comissão Municipal de Proteção Civil:

• Diligenciar pela elaboração de planos municipais de emergência de Proteção Civil;
• Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de Proteção Civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
• Dar parecer sobre o acionamento dos planos municipais de emergência de Proteção Civil;
• Promover e apoiar a realização de exercícios a nível municipal, simulacros ou treinos operacionais, que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de Proteção Civil;
• Promover e difundir a emissão de comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.

Legislação

  • Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho (alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de Agosto) – Aprova Lei de Bases da Proteção Civil
  • Decreto-lei n.º 134/2006, 25 de Julho (alterado pelo Decreto-lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro e pelo Decreto-lei n.º 72/2013, de 31 de Maio) – Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS)
  • Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro (alterada pelo Decreto-lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro e pelo Decreto-lei n.º 44/2019, de 1 de Abril) – Define o enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil no âmbito Municipal, estabelece a organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil e determina as competências do Comandante Operacional Municipal

Contactos e ligações Úteis

Serviço Municipal de Proteção Civil
Rua dos Bombeiros Voluntários de Lagos – Quartel dos Bombeiros, 8600-577 Lagos.
Tel. 282 768 008 | E-mail: protecao.civil@cm-lagos.pt

Contactos de emergência

• Número Europeu de Emergência – 112
• Número de Emergência para alerta de Incêndios Florestais – 117
• Linha Nacional de Emergência Social – 144
• Bombeiros Voluntários de Lagos – 282 770 790
• Cruz Vermelha Portuguesa (Delegação de Lagos) – 282 760 711
• Polícia de Segurança Pública (Esquadra de Lagos) – 282 780 240
• Guarda Nacional Republicana (Posto Territorial de Lagos) – 282 770 010
• Autoridade Marítima (Capitania do Porto de Lagos) – 282 788 464
• Hospital de Lagos – 282 770 100
• Linha Saúde 24 – 808 24 24 24
• Centro de Informação Antivenenos (INEM) – 800 250 250
• Linha Emergência Gás (EDP) – 800 215 215

Links úteis

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil: http://www.prociv.pt/pt-pt/Paginas/default.aspx
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária: http://www.ansr.pt/Pages/default.aspx
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas: https://icnf.pt/
Instituto Português do Mar e da Atmosfera: http://www.ipma.pt/pt/
Direção-Geral da Saúde: https://www.dgs.pt/

Anexos:
3.66 MBs Nº Downloads: 1850
10.10 MBs Nº Downloads: 2003
3.51 MBs Nº Downloads: 1865
6.20 MBs Nº Downloads: 2068
2.70 MBs Nº Downloads: 1710
2.42 MBs Nº Downloads: 1941